PARA REPRESENTAR A CAMBÉ PREVIDÊNCIA, O SERVIDOR DEVERÁ SER APROVADO EM EXAME ESPECÍFICO PARA O CARGO E PREENCHER OUTROS REQUISITOS.

A Portaria 9.907, de 14 de abril de 2020 , estabeleceu requisitos  para o exercício das funções de dirigente,   gestor de recursos  e membros do conselho de administração, conselho fiscal e comitê de investimentos dos Regimes Próprios de Previdência Social.

Todos estes requisitos já se encontram em vigor e devem ser comprovados , sendo que os relativos à certificação, enquanto não credenciada(s) a(s) entidade(s) que fornecerá(ão) os certificados, permanecem válidas as certificações previstas na Portaria nº 519/2011, que trata da certificação do gestor de recursos e membros dos comitês de investimento.

Entenda melhor:

 

 

 CLIQUE AQUI  >>> PORTARIA Nº 9.907, DE 14 DE ABRIL DE 2020 – PORTARIA Nº 9.907, DE 14 DE ABRIL DE 2020 – DOU – Imprensa Nacional

 

Nota: A Autarquia Cambé Previdência, é a unidade gestora  de previdência social  dos servidores públicos do Município de Cambé-PR.

 

Cordialmente,

Andréia C. Silva

Servidora e Diretora Presidente.