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 2º[SEGUNDO] TERMO ADITIVO AO CONTRATO MÚLTIPLO 9912452053 QUE ENTRE SI FAZEM AUTARQUIA MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE CAMBE - CAMBE PREVIDÊNCIA E A EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS.

 

 

CONTRATANTE:

 

 

Denominação/Nome por extenso: AUTARQUIA MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE CAMBE - CAMBE PREVIDÊNCIA

 

 

CNPJ/MF: 20.237.599/0001-99

 

Inscrição Estadual: ISENTO

 

SIGLA/Nome resumido: CAMBE PREVIDENCIA

 

Ramo de Atividade: 65.41-3-00

 

Endereço:   Rua Portugal, 58 - Centro      

 

 

Cidade:  Cambe       

 

UF: PR    

CEP:  86181-310   

 

Telefone: (43) 3254-9454 /  (43) 99608-5788    

 

FAX:     

 

Endereço Eletrônico: previdencia@cambe.pr.gov.br    

 

 

Nome do Representante Legal:   ANDREIA CRISTINA DA SILVA  

 

 

Cargo/Função:  DIRETORA PRESIDENTE

 

RG:  6697191-0 SESP/PR  

CPF: 025.958.749-42   

 

 

CONTRATADA:

 

CORREIOS – Empresa Pública, constituída nos termos do Decreto-Lei nº 509, de 20 de março de 1969.

Razão Social: Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos

CNPJ/MF: 34.028.316/0020-76

Endereço: Rua João Negrão, 1251, Bloco I, 4º andar - Rebouças

Cidade: Curitiba

UF: PR

CEP: 80.002-900

Endereço Eletrônico: clientespr@correios.com.br

Telefone: (41) 3310-3821

Representante Legal I:     ALEX DO NASCIMENTO

RG:    1156187/SSP/DF

CPF:     603.228.101-91

Representante Legal II:     ALESSANDRA FERRARI WEBER

RG:     1165778/SSP/DF

CPF:     602.797.101-00

 

As partes, acima identificadas, têm, entre si, justo e avençado e celebram por força do presente instrumento, elaborado conforme disposto no art. 62, § 3º, II da Lei 8.666/93, e Processo de inexigibilidade nº 003/2018, Nº de contrato da Autarquia 009/2018, Aditivo 001/2019, o 2º[SEGUNDO] TERMO ADITIVO AO CONTRATO MÚLTIPLO Nº 9912452053, de acordo com as seguintes cláusulas e condições:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

 

O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação da vigência do Contrato original por mais 12 meses.

 

CLÁUSULA SEGUNDA - DA PRORROGAÇÃO

 

Em conformidade com o art. 57, II da Lei n.º 8.666/93 e com a cláusula sétima do contrato ora aditado, as partes acordam em prorrogar o contrato por 12 (doze) meses, de 12/12/2019 até 12/12/2020.

 

CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA

 

O presente Termo Aditivo terá vigência a partir da data de sua assinatura.

 

CLÁUSULA QUARTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

 

4.1. Os recursos orçamentários previsto na Cláusula Décima – Da Dotação Orçamentária do contrato ora aditado para a cobertura das despesas decorrentes deste Contrato têm seu valor estimado em R$ 28.833,38 (vinte e oito mil oitocentos e trinta e três reais e trinta e oito centavos).

 

4.2. A classificação destas despesas se dará da seguinte forma:

Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00.00.00

Projeto/Atividade/ 2745 - Programa de Trabalho: 0004

 

CLÁUSULA QUINTA - DA PUBLICAÇÃO:

 

Caberá a(ao) AUTARQUIA MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE CAMBE - CAMBE PREVIDÊNCIA, por sua conta, a publicação resumida do presente Termo Aditivo na imprensa oficial e no prazo legal.

 

CLÁUSULA SEXTA - DA RATIFICAÇÃO:

 

Ficam mantidas e ratificadas, em seu inteiro teor, todas as demais Cláusulas e condições do Contrato originário, não modificadas pelo presente instrumento.

E, por estarem justas e contratadas, firmam as partes o presente Instrumento em 2 (duas) vias, de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo.

 

 


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Documento assinado eletronicamente por ANDREIA CRISTINA DA SILVA, Usuário Externo, em 29/10/2019, às 10:14, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Marlei Brock, Tecnico de Correios Pl - Atendimento e Vendas, em 29/10/2019, às 13:55, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Luiz Alex Ferreira Bomfim, Subgerente - G3, em 29/10/2019, às 14:59, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Miguel Okonoski, Chefe de Secao - G3, em 29/10/2019, às 17:01, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Ricardo Leitner Batista, Analista de Correios Jr - Administrador, em 30/10/2019, às 10:34, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 53107.023111/2018-08

Curitiba - 25/10/2019

SEI nº 10547826