PORTARIA 9.907/2020 – CONSELHEIROS E DIRIGENTES DE RPPS!

No dia  27/04/2020  foi publicada a Portaria nº 9.907, de 14 de abril de 2020 que estabelece parâmetros para o atendimento, pelos dirigentes, gestores de recursos e membros dos conselhos e comitês dos RPPS, aos requisitos mínimos previstos no art. 8º-B da Lei nº 9.717, de 1998. A matéria foi objeto de ampla discussão em eventos promovidos por associações representativas de RPPS e por Tribunais de Contas, em debates no Grupo de Trabalho das normas de investimento, e passou por processo de consulta pública (Portaria SPREV n° 35, de 2019), no qual foram recebidas diversas sugestões e manifestações para seu aperfeiçoamento.


A Comissão de Credenciamento e Avaliação do Pró-Gestão RPPS estabelecerá também os conteúdos mínimos para cada tipo de certificação individual, adequadas às especificidades dos RPPS e de seus dirigentes e conselheiros, avaliará e habilitará as instituições certificadoras e reconhecerá os certificados. Essa comissão é composta por técnicos da SPREV, de Tribunais de Contas e representantes do Conselho de Dirigentes dos RPPS (CONAPREV). Portanto, a sua gestão será compartilhada entre os órgãos de fiscalização e controle e representantes dos próprios RPPS! São previstos prazos para exigência da certificação individual de gestores e conselheiros de forma gradativa. Os prazos, de um ou dois anos, serão contados a partir de 2021, ou se posterior, da divulgação dos certificados e respectivos programas de qualificação continuada que serão aceitos.

 

acesse aqui: PORTARIA Nº 9.907, DE 14 DE ABRIL DE 2020 – PORTARIA Nº 9.907, DE 14 DE ABRIL DE 2020 – DOU – Imprensa Nacional

Informação importante:

“Aquele que possuir a certificação antes de ser aprovado o novo certificado aderente à nova regulação,  poderá utilizar esse certificado até seu vencimento.”

“Aproveitamento de certificações anteriores vigentes:
Será aproveitado para fins da comprovação da certificação dos dirigentes do órgão
ou entidade gestora do RPPS, dos membros titulares dos conselhos deliberativo e
fiscal, do responsável pela gestão dos recursos e dos membros do comitê de
investimentos, independentemente do nível de certificação exigido neste Manual, o
certificado de que trata o art. 2º e § 5º do art. 6º da Portaria MPS nº 519/2011, emitido
antes da data da divulgação, em Portaria da SPREV, do primeiro certificado
reconhecido para a correspondente função:
a. ANBIMA: CPA-10, CPA-20, CEA e CGA;
b. ANCORD: Agentes Autônomos de Investimentos – AAI;
c. APIMEC: CGRPPS, CNPI, CNPI-P e CGRPF-I;
d. CFASB: CFA;
e. FGV: FGV – Previdência Complementar;
f. IBGC: IBGC – Conselheiros;
g. ICSS: Profissionais de Investimentos e Administração;
h. PLANEJAR: CFP.”

Copie e cole no seu navegador:

https://www.gov.br/previdencia/pt-br/assuntos/previdencia-no-servico-publico/pro-gestao-rpps-certificacao-institucional/arquivos/2020/manual-da-certificacao-profissional-versao-1-0-formatada-16-06-21.pdf