Roteiro Para Aposentadoria:

 

  1. Antes de requerer o benefício de aposentadoria, o servidor pode comparecer no Setor de Benefícios da Autarquia Cambé Previdência e solicitar uma simulação.
  2. Para a simulação, deverão ser apresentados os seguintes documentos:
    • RG/CPF
    • Carteira de trabalho ou
    • Certidão do INSS
    • Último holerite

Documentos necessários ao processo de aposentadoria:

 

  • RG e CPF – ORIGINAL OU CÓPIA AUTENTICADA;
  • CTC – Certidão de Tempo de Contribuição fornecida pelo INSS e outros RPPS – ORIGINAL;
  • Certidão de Nascimento ou Casamento – ORIGINAL OU CÓPIA AUTENTICADA;
  • Comprovante de Residência atual – ORIGINAL;
  • Último holerite, Carteira de Trabalho e PIS/PASEP – ORIGINAL;

Tipos de aposentadoria do Servidor Público

O servidor público titular de cargo efetivo será aposentado por incapacidade permanente para o trabalho, no cargo em que estiver investido, quando insuscetível de readaptação e precedida de licença para tratamento de saúde, por período não inferior a 24 (vinte e quatro) meses.

A concessão de aposentadoria por incapacidade permanente para o trabalho dependerá obrigatoriamente da realização de perícia médica oficial, atestando a incapacidade definitiva para o exercício de seu cargo e insuscetível de readaptação para o exercício de outro cargo ou função.

Para os admitidos até 31/03/2003, a aposentadoria por incapacidade permanente para o trabalho terá proventos calculados pela última remuneração do cargo efetivo, proporcionais ao tempo de contribuição, exceto se decorrente de acidente de trabalho, de doença profissional ou doença do trabalho; Com paridade;

Para os admitidos a partir de 01/04/2004, os proventos serão calculados pela média das remunerações de contribuição previdenciárias, sendo 100% (cem por cento) da média nos casos decorrente de acidente de trabalho, de doença profissional e de doença do trabalho. Nos demais casos, será de 60% (sessenta por cento) da média aritmética com acréscimo de 2% (dois por cento) para cada ano que exceder aos 20 anos de contribuição. Sem paridade;

O segurado aposentado por invalidez que voltar a desempenhar atividade laboral ou que recuperar a capacidade de trabalho, terá o pagamento do benefício cessado.

  • Idade 75 anos
  • Forma de cálculo: Total do tempo contribuído dividido por 20 anos, limitando a 01 (um) inteiro, multiplicado pelo valor da média.
  • Forma de reajuste: Na mesma data e pelo mesmo índice que se der o
    reajuste dos benefícios do Regime Geral (RGPS) – sem paridade.
  • Idade mínima: 65 anos se homem e 62 anos se mulher;
  • Tempo de Contribuição: 25 anos;
  • Tempo no serviço público: 10 anos de efetivo exercício;
  • Tempo no cargo: 5 anos no cargo em que se der a aposentadoria;
  • Forma de cálculo: 60% da média aritmética das remunerações de contribuição, com acréscimo de 2% para cada ano que exceder 20 (vinte) anos de contribuição, limitando a 100%;
  • Forma de Reajuste: na mesma data e pelo mesmo índice que se der o reajuste dos benefícios do Regime Geral (RGPS) – sem paridade.
  • Idade: 57 anos mulher e 60 anos homem;
  • Tempo de Contribuição: 25 anos de contribuição – magistério;
  • Tempo de Serviço Público: 10 anos;
  • Tempo no Cargo: 05 anos;
  • Forma de cálculo: 60% da média aritmética simples das remunerações de contribuição com acréscimo de 2% a cada ano que exceder 20 anos de contribuição;
  • Forma de Reajuste: na mesma data e pelo mesmo índice que se der o reajuste dos benefícios do Regime Geral (RGPS) – sem paridade.
  • 1ª opção
  • Tempo de contribuição: 25 anos se homem e 20 anos se mulher – no caso de Deficiência Grave;
  • Tempo de contribuição: 29 anos se homem e 24 anos se mulher – no caso de Deficiência Moderada;
  • Tempo de contribuição: 33 anos se homem e 28 anos se mulher – no caso de Deficiência Leve;
  • Tempo no serviço público: 10 anos de efetivo exercício;
  • Tempo no cargo: 5 anos no cargo em que se der a aposentadoria;
  • Forma de cálculo: 100% da média aritmética simples da remunerações de contribuição;
  • Forma de Reajuste: Na mesma proporção e data em que se der o reajuste para os benefícios do RGPS – sem paridade;
  • 2º opção
  • Tempo de Contribuição: 15 anos, desde que comprovada a existência de deficiência durante igual período, independente do grau, observada a idade mínima de 60 (sessenta) anos se homem, e 55 (cinquenta e cinco) se mulher;
  • Tempo no serviço público: 10 anos de efetivo exercício;
  • Tempo no cargo: 5 anos no cargo em que se der a aposentadoria;
  • Forma de cálculo: 60% da média aritmética simples da remunerações de contribuição, com acréscimo de 2% para cada ano esceder 20 anos de contribuição;
  • Forma de Reajuste: Na mesma proporção e data em que se der o reajuste para os benefícios do RGPS – sem paridade;
  • Idade mínima: 60 anos homem e mulher;
  • Tempo de contribuição: 25 anos integralmente em efetiva exposição e contribuição;
  • Tempo de Serviço Público: 10 (dez) anos;
  • Tempo no cargo: 5 anos no cargo em que se der a aposentadoria;
  • Forma de cálculo: 60% da média aritmética simples, com acréscimo de 2% para cada ano que exceder aos 20 anos de contribuição, limitado a 100%
  • Forma de reajuste: Na mesma data em que se der o reajuste dos benefícios do regime Geral (RGPS) – sem paridade;
  • Idade: 61 anos se homem e 56 anos se mulher;
  • Tempo de contribuição: 35 anos se homem e 30 anos se mulher;
  • Tempo no serviço público: 20 anos de efetivo exercício;
  • Tempo no cargo: 5 anos de efetivo exercício no cargo em que se der a aposentadoria;
  • Pontuação: 97 pontos se homem, e 87 pontos se mulher;
  • Forma de cálculo: Totalidade da última remuneração do cargo efetivo;
  • Forma de reajuste: Na mesma proporção e data dos servidores em atividade – Com paridade;
  • Idade: 62 anos se homem e 57 anos se mulher;
  • Tempo de contribuição: 35 anos se homem e 30 anos se mulher;
  • Tempo no serviço público: 20 anos de efetivo exercício;
  • Tempo no cargo: 5 anos de efetivo exercício no cargo em que se der a aposentadoria;
  • Pontuação: 97 pontos se homem, e 87 pontos se mulher;
  • A partir de 01/01/2024 a pontuação será acrescida de 01 (um) ponto a cada ano, até atingir o limite de 92 pontos se mulher e 100 pontos se homem;
  • Forma de cálculo: 100% da média aritmética simples das remunerações de contribuição;
  • Forma de reajuste: de acordo com os índices aplicados aos benefícios do Regime Geral de Previdência Social – RGPS;
  • Idade: 62 anos se homem e 57 anos se mulher;
  • Tempo de contribuição: 35 anos se homem e 30 anos se mulher;
  • Tempo no serviço público: 20 anos de efetivo exercício;
  • Tempo no cargo: 5 anos de efetivo exercício no cargo em que se der a aposentadoria;
  • Pedágio: período adicional de contribuição correspondente a 50% (cinquenta por cento) do tempo que, na data de entrada em vigor desta Lei, faltaria para atingir o tempo mínimo de contribuição referido.
  • Forma de cálculo: Totalidade da remuneração do cargo efetivo;
  • Forma de reajuste: na mesma proporção e data em que se modificar a remuneração dos servidores em atividade – com paridade.

Magistério:

  • Idade: 57 anos se homem e 52 anos se mulher;
  • Tempo de contribuição: 30 anos se homem e 25 anos se mulher;
  • Tempo no serviço público: 20 anos de efetivo exercício;
  • Tempo no cargo: 5 anos de efetivo exercício no cargo em que se der a aposentadoria;
  • Pedágio: período adicional de contribuição correspondente a 50% (cinquenta por cento) do tempo que, na data de entrada em vigor desta Lei, faltaria para atingir o tempo mínimo de contribuição referido.
  • Forma de cálculo: Totalidade da remuneração do cargo efetivo;
  • Forma de reajuste: na mesma proporção e data em que se modificar a remuneração dos servidores em atividade – com paridade.
  • Idade: 62 anos se homem e 57 anos se mulher;
  • Tempo de contribuição: 35 anos se homem e 30 anos se mulher;
  • Tempo no serviço público: 20 anos de efetivo exercício;
  • Tempo no cargo: 5 anos de efetivo exercício no cargo em que se der a aposentadoria;
  • Pedágio: período adicional de contribuição correspondente a 50% (cinquenta por cento) do tempo que, na data de entrada em vigor desta Lei, faltaria para atingir o tempo mínimo de contribuição referido.
  • Forma de cálculo: 100% da média aritmética simples das remunerações de contribuição;
  • Forma de reajuste: de acordo com os índices aplicados aos benefícios do Regime Geral de Previdência Social – RGPS;

Magistério:

  • Idade: 57 anos se homem e 52 anos se mulher;
  • Tempo de contribuição: 30 anos se homem e 25 anos se mulher;
  • Tempo no serviço público: 20 anos de efetivo exercício;
  • Tempo no cargo: 5 anos de efetivo exercício no cargo em que se der a aposentadoria;
  • Pedágio: período adicional de contribuição correspondente a 50% (cinquenta por cento) do tempo que, na data de entrada em vigor desta Lei, faltaria para atingir o tempo mínimo de contribuição referido.
  • Forma de cálculo: 100% da média aritmética simples das remunerações de contribuição;
  • Forma de reajuste: de acordo com os índices aplicados aos benefícios do Regime Geral de Previdência Social – RGPS;
  • Idade: 62 anos se homem e 57 anos se mulher;
  • Tempo de contribuição: 35 anos se homem e 30 anos se mulher;
  • Tempo no serviço público: 25 anos de efetivo exercício;
  • Tempo no cargo: 5 anos de efetivo exercício no cargo em que se der a aposentadoria;
  • Pedágio: período adicional de contribuição correspondente a 50% (cinquenta por cento) do tempo que, na data de entrada em vigor desta Lei, faltaria para atingir o tempo mínimo de contribuição referido.
  • A idade exigida acima, será reduzida em 01 (um) ano para cada ano que exceder o tempo de contribuição, acrescido do período adicional (pedágio);
  • Forma de Cálculo: Totalidade da remuneração do cargo efetivo em que se der a aposentadoria;
  • Reajuste: na mesma proporção e data em que se modificar a remuneração dos servidores em atividade – com paridade.
  • Tempo de Contribuição: 25 anos de contribuição integralmente exercidos em efetiva exposição a agentes nocivos;
  • Tempo de Serviço Público: 20 anos de efetivo exercício no serviço público;
  • Tempo no Cargo: 05 anos no cargo em que for concedido a aposentadoria;
  • Pontuação: 85 pontos resultantes da soma da idade e do tempo de contribuição.
  • Forma de Cálculo: 100% da média aritmética simples das remunerações de contribuição;
  • Reajuste: de acordo com os índices aplicados aos benefícios do Regime Geral de Previdência Social – RGPS.

Abono Permanência

 

O Abono Permanência é uma gratificação concedida ao segurado ativo que tenha completado as exigências para aposentadoria voluntária integral, e que opte por permanecer em atividade, sendo o valor correspondente ao da sua contribuição previdenciária.

O requerimento do Abono Permanência deverá ser efetuado no Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura após averbação da Certidão de Tempo de Contribuição – INSS e/ou de outros entes públicos na Autarquia Cambé Previdência.

Recolhimento da contribuição previdenciária em caso de Licença Sem Remuneração

 

O servidor em licença para tratar de interesses particulares poderá fazer o recolhimento da Previdência Municipal junto à Autarquia Cambé Previdência. O mesmo terá que recolher a sua cota de contribuição e a do Município, ou seja, atualmente 11% e 16,34%, respectivamente. O servidor deverá comparecer à Autarquia Cambé Previdência, apresentando o documento de licença para tratar de interesses particulares para realizar o requerimento.

A contribuição efetuada durante o afastamento não será computada para cumprimento dos requisitos de tempo de carreira, tempo no cargo efetivo na concessão de aposentadoria, efetivo exercício do serviço público e tempo de efetivo exercício de magistério.