De acordo com o art. 71, II, da CF/88, compete ao Tribunal de Contas julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público. De igual forma, o art. 1º, IX, da Lei Federal nº 9.717/98, estabelece que os Regimes Próprios de Previdência Social, estarão sujeitos às inspeções e auditorias de natureza atuarial, contábil, financeira, orçamentária e patrimonial dos órgãos de Controle Interno e Externo.

Com a finalidade de  maior transparência,  nos links abaixo é possível ver  o resultado e/ou acórdãos do Tribunal de Contas do Estado do Paraná – no que tange as contas da Autarquia Municipal – Cambé Previdência.

 

Acordão Prestação de Contas Exercício 2023  Autarquia Cambé Previdência- Regularidade – APROVADAS

Acordão Prestação de Contas Exercício- 2022 – Autarquia Cambé Previdência – APROVADAS

Acordão Prestação de Contas Exercício  2021 – Autarquia Cambé Previdências – APROVADAS

Acordão Prestação de Contas Exercício  2020 – Autarquia Cambé Previdência – APROVADAS

Acordão Prestação de Contas Exercício  2019 – Autarquia Cambé Previdência – APROVADAS