A Portaria MF nº 1.467/2022 estabelece que os dirigentes e membros dos conselhos deliberativo e fiscal do RPPS e os gestores e representantes legais do ente federativo deverão pautar suas ações pela observância das prescrições legais e demais normas regulamentares e pela busca da sustentabilidade de longo prazo do Regime Próprio de Previdência Social.

“Art. 64. Deverão ser garantidos os recursos econômicos suficientes para honrar os compromissos estabelecidos no plano de custeio e na segregação da massa, cabendo ao ente federativo demonstrar a adequação do plano de custeio do RPPS à sua capacidade orçamentária e financeira e aos limites de gastos com pessoal impostos pela Lei Complementar nº 101, de 2000.
§ 1º Os estudos técnicos de implementação e revisão dos planos de custeio, inclusive de equacionamento de deficit atuarial e de alteração da estrutura atuarial do RPPS, deverão avaliar a viabilidade financeira, orçamentária e fiscal para o ente federativo conforme Demonstrativo de Viabilidade do Plano de Custeio, observados o disposto no Anexo VI, a
estrutura e os elementos mínimos previstos do modelo disponibilizado pela SPREV na
página da Previdência Social na Internet.
§ 2º Os conselhos deliberativo e fiscal do RPPS deverão acompanhar as informações do
demonstrativo de que trata este artigo, as quais serão, ainda, encaminhadas aos órgãos de
controle interno e externo para subsidiar a análise da capacidade orçamentária, financeira e
fiscal do ente federativo para cumprimento do plano de custeio do RPPS.”

 

Estudo 2024 – Cambé (PR) Estudo de Viabilidade – Plano de Custeio – Data Base 31-12-2023

Estudo 2023 – Cambé (PR) Estudo de Viabilidade – Plano de Custeio – Data Base 31-12-2022