INSCRIÇÕES: 14 a 18/10/2024 no Protocolo da Prefeitura.

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ATENÇÃO : ACOMPANHEM TODAS PUBLICAÇÕES!

Documentos Oficiais:

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Certidão de Antecedentes Crimais FEDERAL:   https://www.trf4.jus.br/trf4/controlador.php?acao=pagina_visualizar&id_pagina=2401 

Atenção: Informações para emissão : Certidões Judiciais, Criminais e para fins eleitorais > Certidão Judicial Criminal .

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Cerdidão de Antecedentes Criminais ESTADUAL:Solicitar pessoalmente no Ofício Distribuidor e Anexos da Comarca de Cambé-PR – Av. Roberto Conceição, 532 – Fórum. Fone/Fax: (43) 3254-5892  – ou através do email: oficiodistribuidorcambe@hotmail.com

Atenção: Informações para emissão: Solicitar a Certidão de Antecedentes Criminais para fins Gerais.

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Outras informações acerca da certidão solicitada:

“A certidão, seja de natureza criminal ou cível, destinada a fins pessoais, destina-se ao conhecimento exclusivo do próprio interessado. Por sua vez, a certidão de antecedentes cíveis ou criminais para fins gerais é solicitada por entidades públicas, empresas ou instituições que requerem uma verificação mais abrangente e detalhada dos antecedentes do indivíduo.”   

Att. Andréia Silva – Servidora e Diretora Presidente.

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Para conhecimento:

Portaria 1.467/2022 – MTP

Art. 76. Deverá ser comprovado o atendimento, pelos dirigentes da unidade gestora do RPPS, aos seguintes requisitos previstos no art. 8º-B da Lei nº 9.717, de 1998, para sua nomeação ou permanência, sem prejuízo de outras condições estabelecidas na legislação do regime:

Art. 77….A comprovação do requisito de que trata o inciso I do caput do art. 76 será exigida a cada
2 (dois) anos, observados os seguintes parâmetros: 

I – a inexistência de condenação criminal, inclusive para os delitos previstos no inciso I do art. 1°
da Lei Complementar nº 64, de 1990, mediante apresentação de certidões negativas de
antecedentes criminais da Justiça Estadual e da Justiça Federal competentes; e
II – no que se refere às demais situações previstas no inciso I do art. 1° da Lei Complementar n° 64,
de 1990, mediante declaração de não ter incidido em alguma das situações ali previstas, conforme
modelo de declaração disponibilizado pela SPREV na página da Previdência Social na Internet.
Parágrafo único. Em caso de ocorrência das situações de que trata este artigo, os profissionais
deixarão de ser considerados como habilitados para as correspondentes funções desde a data de
implementação do ato ou fato obstativo.

Abaixo o Link para acesso a Portaria 1.467/2022 – MTP  que é o manual de bolso do servidor que é membro de um RPPS. A Portaria é cobrada no exame de certificação.

https://www.gov.br/previdencia/pt-br/assuntos/rpps/legislacao-dos-rpps/9PortariaMTPn1.467de02jun2022Atualizadaat3jun2024.pdf  

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MODELOS EDITÁVEIS:

Anexo II – Modelos de Requerimento para inscrição

Anexo III – Declaração de não incidência – Inelegibilidade

 

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INFORMAÇÕES SOBRE AS CERTIFICAÇÕES, CLIQUE NO LINK ABAIXO:

https://www.gov.br/previdencia/pt-br/assuntos/rpps/Requisitos-para-Dirigentes-e-Conselheiros-de-RPPS

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Leiam os documentos disponíveis na página da internet da Cambé Previdência: 

1- Os regimentos internos dos respectivos conselhos .

2- A Lei Municipal 2647 / 2014 e alterações .

 

Ps. As datas de publicações referem-se as ultimas atualizações – para que a publicação suba ao topo e facilite a visualização aos interessados.