PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR

A Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, fixou o prazo de dois anos para que os estados e municípios, que tenham Regime Próprio de Previdência Social – RPPS, instituam  também o Regime de Previdência Complementar – RPC.  Dessa forma, em cumprimento ao dispositivo constitucional, a Prefeitura de Cambé , criou  um grupo de trabalho formado exclusivamente por servidores para discutir o assunto.

O Regime de Previdência Complementar – RPC , tem por finalidade proporcionar ao trabalhador uma proteção previdenciária adicional àquela oferecida pelo Regime Geral de Previdência Social – RGPS ou pelo Regime Próprio de Previdência Social – RPPS. A previdência complementar não interfere no nosso regime próprio (Cambé Previdência) , que continuará como o principal regime de previdência do servidor público municipal de Cambé. A adesão ao Regime de Previdência Complementar é facultativa ao servidor, ou seja, não se trata de um adesão obrigatória.

A escolha da entidade de previdência complementar será feita por meio de processo seletivo após um chamamento público, conforme as orientações do Ministério da Economia / Secretaria da Previdência  e da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (ATRICON).

Após a escolha da entidade, o Municipio elaborará um grande plano de comunicação para divulgar e informar aos servidores as regras para participação e todas as informações necessárias para auxiliar a tomada de decisão.

 

Para saber mais sobre este assunto –  acesse o Guia da Previdência Complementar para Entes Federativos, 5ª Edição, no endereço:

www.gov.br/previdencia/pt-br/assuntos/
previdencia-complementa

 

Andréia C. da Silva

Diretora Presidente