Servidor, seja um candidato a uma das vagas para Conselheiro da Cambé Previdência.

Prezados colegas servidores municipais de Cambé,

Ainda não há data definida, mas por força da Lei Municipal 2.647/2014 e suas alterações, em 2024 –  acontecerão as eleições para Conselheiros Administrativos e Fiscais da Autarquia Municipal – Cambé Previdência.

O regulamento será editado e publicado pelo Executivo Municipal e a duração do mandato será de 2025 a 2029.

Para representar a Cambé Previdência perante os órgãos fiscalizadores, além de outros requisitos, os conselheiros deverão ser aprovados em um exame específico pertinente ao cargo.

Os servidores eleitos como conselheiros, terão o prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias para adquirir sua certificação, sob pena de ser substituído pelo conselheiro suplente.

Diante dessas informações, disponibilizarei abaixo um link, publicado pela Lema Consultoria, com informações e um simulado da prova, a fim de auxilio para que os servidores interessados se preparem e quem sabe, saiam na frente e apresentem  a certificação durante a campanha e  já no dia da sua posse.

Disponibilizo também, um link com a Portaria MTP 1.467/2022 – que disciplina os parâmetros e as diretrizes gerais para organização e funcionamento dos regimes próprios de previdência social dos servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, em cumprimento à Lei nº 9.717, de 1998, aos arts. 1º e 2º da Lei nº 10.887, de 2004 e à Emenda Constitucional nº 103, de 2019.

“Seção I –

Requisitos dos dirigentes e membros dos conselhos deliberativo, fiscal e comitê de investimentos dos RPPS

Art. 76. Deverá ser comprovado o atendimento, pelos dirigentes da unidade gestora do RPPS, aos seguintes requisitos previstos no art. 8º-B da Lei nº 9.717, de 1998, para sua nomeação ou permanência, sem prejuízo de outras condições estabelecidas na legislação do regime:

I – não ter sofrido condenação criminal ou incidido em alguma das demais situações de inelegibilidade previstas no inciso I do caput do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, observados os critérios e prazos previstos na referida Lei Complementar;

II – possuir certificação, por meio de processo realizado por entidade certificadora para comprovação de atendimento e verificação de conformidade com os requisitos técnicos necessários para o exercício de determinado cargo ou função;

III – possuir comprovada experiência no exercício de atividade nas áreas financeira, administrativa, contábil, jurídica, de fiscalização, atuarial ou de auditoria;

e IV – ter formação acadêmica em nível superior.”

Seguem os links:

https://www.youtube.com/watch?si=SJBNg7uggHzWGb4X&v=ntNNejBXXUw&feature=youtu.be

https://www.gov.br/previdencia/pt-br/assuntos/rpps/legislacao-dos-rpps/portarias/copy_of_PortariaMTPn1.467de02jun2022Atualizadaat28jun20231.pdf

 

Obs. Os servidores, enquanto nomeados conselheiros , são remunerados mensalmente pela função.

Cordialmente,

Andréia C. Silva

Servidora e Diretora Presidente.